ZEIS-1

Zona Especial de Interesse Social 1

Áreas de favelas, loteamentos irregulares e assentamentos precários. Destinadas à regularização fundiária e urbanização. Uso exclusivo de habitação de interesse social (HIS) e habitação de mercado popular (HMP).

CA Básico1
CA Máximo2.5
Taxa Ocupação70%
GabaritoSem restrição

Parâmetros urbanísticos — ZEIS-1

ParâmetroValorReferência legal
CA Básico1Lei 16.402/2016 — Art. 45 · Rev. Lei 18.177/2024
CA Máximo2.5
Taxa de Ocupação70%
GabaritoSem restrição
Usos PermitidosExclusivamente Residencial (HIS/HMP)

A Zona Especial de Interesse Social 1 (ZEIS-1) é demarcada sobre assentamentos informais consolidados — favelas, loteamentos irregulares e assentamentos precários já ocupados. O objetivo central não é criar novas construções, mas regularizar e urbanizar as existentes, garantindo habitação digna para quem já mora lá.

O que é permitido na ZEIS-1?

A ZEIS-1 é reservada exclusivamente para:

Empreendimentos residenciais de alto padrão, comércio extenso ou incorporações especulativas são vedados na ZEIS-1.

Regularização fundiária na ZEIS-1

O principal instrumento da ZEIS-1 é a REURB (Regularização Fundiária Urbana), que permite a titulação de lotes já ocupados sem necessidade de reconstrução total. O Plano de Urbanização da ZEIS define as regras específicas para cada assentamento — nem todos os parâmetros do zoneamento geral se aplicam automaticamente.

📍 Onde costuma aparecer a ZEIS-1?

Heliópolis (Ipiranga), Paraisópolis (Morumbi), Jardim Ângela, Capão Redondo, Brasilândia, Cidade Tiradentes

O zoneamento exato depende do endereço. Use o ZFácil para confirmar a zona do seu terreno.

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Perguntas frequentes sobre ZEIS-1

Posso comprar terreno em ZEIS-1 para incorporação?

A ZEIS-1 é destinada exclusivamente a HIS e HMP. Incorporações de mercado livre não são permitidas. Empreendedores que atuem em programas habitacionais (COHAB, CDHU, Minha Casa Minha Vida) podem operar em ZEIS-1 com aprovação do Conselho Gestor da ZEIS.

Qual a diferença entre ZEIS-1 e ZEIS-3?

A ZEIS-1 é demarcada sobre assentamentos já ocupados informalmente. A ZEIS-3 é demarcada sobre imóveis subutilizados em áreas consolidadas e servidas de infraestrutura, onde novos empreendimentos habitacionais com percentual de HIS devem ser construídos.

Quem administra as ZEIS-1?

Cada ZEIS-1 tem um Conselho Gestor, formado por representantes dos moradores e do poder público. O Conselho aprova o Plano de Urbanização e fiscaliza sua execução. Nenhuma intervenção significativa pode ocorrer sem aprovação do Conselho.

Outras zonas do zoneamento de SP

ZM — Zona Mista ZEU — Zona Eixo Urbano ZEUC — Zona Eixo Urbano Consolidado ZER — Zona Estritamente Residencial

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